Dellane Miranda Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARANTE DO MARANHÃO - SEMSAM.

Competência:

                 
          

Art. 51. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de realizar promoção à saúde com foco, na prevenção, assistência, recuperação da saúde da população e promover o desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem à redução, prevenção e minimização do risco de doenças.

Art. 52. À Secretaria Municipal de Saúde compete:


 I. Promover medidas relativas à prestação primária de assistência multiprofissional à comunidade;

 II. Planejar e executar a políticas sanitárias concernente à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva da população;

 III. Prestar serviços de Urgência e Emergência;

 IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;

 V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

 VI. Promover a formação da consciência sanitária junto à população;

 VII. Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

 VIII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;

 IX. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;

X. Administrar as Unidades Básicas de Saúde e outras Unidades e Programas de Saúde;

 XI. Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários ao desempenho de suas atividades;

 XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

 XIII. Gerir o Fundo Municipal de Saúde;

 XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Informações de Contato:

  • Endereço: Rua Governador José Sarney, S/N, Próximo ao Estádio Municipal.
  • Telefone: (99) 3532-2697
  • Email: semsamamarante@hotmail.com
  • Horário de Funcionamento: 08:00 Ás 14:00 horas