VERA LUCIA FERREIRA GOMES

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, GESTÃO INDÍGENA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAG.

Competência:


Art. 36. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Indígena e Desenvolvimento Sustentável é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas com a busca de mecanismos para explicitar e compatibilizar as políticas públicas pretendidas pelo governo municipal e as pleiteadas pela comunidade, procurando eliminar o crescente desequilíbrio entre demanda e oferta de serviços públicos e atender aos anseios da população; promover o desenvolvimento, a supervisão e o controle da política de gestão ambiental do Município, coordenando e fiscalizando planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental, em conjunto com a sociedade civil, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais com bem de uso comum do povo; estudar, examinar e despachar processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas e terrenos, do uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo; também atuar no planejamento, avaliação e fiscalização das políticas e ações relativas a obras públicas, desenvolvimento urbano, saneamento básico e edificações.

Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Indígena e Desenvolvimento Sustentável:

 I. Promover a revisão e monitorar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município;

 II. Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados com o estabelecimento de planos e programas de desenvolvimento municipal, bem como na fixação de metas e acompanhamento de projetos do governo municipal;

 III. Promover o processo de planejamento com enfoque sistêmico e integrativo que seja adequado ao estágio atual de complexidade e interdependência das ações governamentais;

 IV. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de interesse para o desenvolvimento municipal ou regional;

 V. Assistir aos demais órgãos da municipalidade na elaboração de projetos;

 VI. Elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando a melhoria dos processos de execução dos serviços de competência municipal;

 VII. Promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento de outras esferas, governamentais ou não, visando à complementaridade das ações;

 VIII. Analisar irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidas corretivas;

 IX. Propor a elaboração laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução;

 X. Fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas à luz dos respectivos contratos;

 XI. Promover, em conjunto com a Assessoria de Projetos Especiais, a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana sobre eles emitir parecer;

 XII. Promover a permanente atualização da base cartográfica do Município;

 XIII. Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais;

 XIV. Cuidar do zoneamento urbano, do parcelamento e de do solo urbano, do subsolo urbano, do espaço aéreo urbano, do código de obras e de posturas, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano harmônico;

 XV. Negociar convênios e parcerias com órgãos ou entidades externas para implementação de planos, programas e projetos elaborados pelos órgãos municipais;

 XVI. Acompanhar a execução de convênios e parcerias e avaliar seus resultados;

 XVII. Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;

 XVIII. Propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores;

 XIX. Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na área de preservação ambiental;

 XX. Desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da região;

 XXI. Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;

XXII. Controlar a coleta e a destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde;

 XXIII. Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do Município;

 XXIV. Estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental;

 XXV. Prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de sua área de atuação;

 XXVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

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