VERA LUCIA FERREIRA GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, GESTÃO INDÍGENA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAG.
Competência:
Art. 36. A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Indígena e Desenvolvimento
Sustentável é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de
desempenhar atividades relacionadas com a busca de mecanismos para explicitar e
compatibilizar as políticas públicas pretendidas pelo governo municipal e as
pleiteadas pela comunidade, procurando eliminar o crescente desequilíbrio entre
demanda e oferta de serviços públicos e atender aos anseios da população;
promover o desenvolvimento, a supervisão e o controle da política de gestão
ambiental do Município, coordenando e fiscalizando planos, programas, projetos
e atividades de proteção ambiental, em conjunto com a sociedade civil, visando
contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a
preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais com bem de uso comum
do povo; estudar, examinar e despachar processos relativos a loteamentos,
parcelamentos de glebas e terrenos, do uso e ocupação do solo, subsolo e espaço
aéreo; também atuar no planejamento, avaliação e fiscalização das políticas e
ações relativas a obras públicas, desenvolvimento urbano, saneamento básico e
edificações.
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Indígena e Desenvolvimento
Sustentável:
I. Promover a
revisão e monitorar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
do Município;
II. Assessorar
o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados com o estabelecimento de planos
e programas de desenvolvimento municipal, bem como na fixação de metas e
acompanhamento de projetos do governo municipal;
III. Promover o
processo de planejamento com enfoque sistêmico e integrativo que seja adequado
ao estágio atual de complexidade e interdependência das ações governamentais;
IV. Promover a
elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de
interesse para o desenvolvimento municipal ou regional;
V. Assistir aos
demais órgãos da municipalidade na elaboração de projetos;
VI. Elaborar
estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando a melhoria dos processos de
execução dos serviços de competência municipal;
VII. Promover o
entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento de outras esferas,
governamentais ou não, visando à complementaridade das ações;
VIII. Analisar
irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidas
corretivas;
IX. Propor a
elaboração laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar
e controlar a sua execução;
X. Fiscalizar o
desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou
permitidas à luz dos respectivos contratos;
XI. Promover,
em conjunto com a Assessoria de Projetos Especiais, a elaboração de projetos e
programas de infra-estrutura urbana sobre eles emitir parecer;
XII. Promover a
permanente atualização da base cartográfica do Município;
XIII.
Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais;
XIV. Cuidar do
zoneamento urbano, do parcelamento e de do solo urbano, do subsolo urbano, do
espaço aéreo urbano, do código de obras e de posturas, do sistema viário, dos
espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os
equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem
desenvolvimento urbano harmônico;
XV. Negociar
convênios e parcerias com órgãos ou entidades externas para implementação de
planos, programas e projetos elaborados pelos órgãos municipais;
XVI. Acompanhar
a execução de convênios e parcerias e avaliar seus resultados;
XVII. Definir e
promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se
necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;
XVIII. Propor,
coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio
ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores;
XIX. Promover
atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na área de
preservação ambiental;
XX. Desenvolver
estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e
conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da região;
XXI. Acompanhar
a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se
refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a
finalidade de conservar ou restaurar as condições ambientais;
XXII. Controlar
a coleta e a destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de
saúde;
XXIII.
Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e
preservação ambiental no âmbito do Município;
XXIV. Estimular
e promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental;
XXV. Prestar
assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de sua área de atuação;
XXVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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