FÉLIX FERRAZ GOMES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PRODUÇÃO - SMAAP

Competência:

 

Art. 33. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbida de fomentar a produção agropecuária, organizar o abastecimento alimentar, promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município.

 

Art. 34. À Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção compete:

 I. Promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;

 II. Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;

 III. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;

 IV. Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;

 V. Proporcionar melhoria da infra-estrutura básica e comunitária no meio rural;

 VI. Promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural;

 VII. Difundir e estimular o associativismo e cooperativismo entre os produtores rurais;

 VIII. Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, estudos para a implantação de agroindústrias;

 IX. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal;

 X. Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;

 XI. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

XII. Planejar e executar a política agrícola com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, armazenamento e transportes;

 XIII. Coordenar e fiscalizar as atividades nos matadouros públicos no âmbito do Município;

 XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

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