WELITON SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

Competência:

 

Art. 27. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal, de serviços gerais no Paço Municipal e de serviços auxiliares de natureza administrativa.

 Art. 28. À Secretaria Municipal de Administração compete:

 I. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;

 II. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;

 III. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;

 IV. Administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;

 V. Promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;

 VI. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;

 VII. Propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho;

 VIII. Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;

 IX. Promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura;

 X. Responder pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;

 XI. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;

 XII. Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta;

 XIII. Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;

 XIV. Responder pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;

 XV. Coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal;

 XVI. Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;

 XVII. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de outros Órgão Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

 XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

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