PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO.

EDITAL Nº 01/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO.

 

A Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter temporário, por prazo determinado, de Professores, para prestarem serviço em Escolas e Creches da Rede Pública Municipal, na Zona Rural e Área Indígena do Município.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1          O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado pela Comissão Especial nomeada pela Prefeita Municipal.

 

1.2          O Processo Seletivo será feito na forma da avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, além de toda a documentação apresentada pelo candidato, para a comprovação de sua aptidão ao exercício do cargo pretendido.

 

1.3          O conhecimento prévio das normas do presente Edital é condição essencial para inscrição e participação no processo seletivo, cuja inobservância de qualquer requisito ensejará a sumária eliminação do candidato.

 

1.4          A Comissão Especial nomeada analisará e garantirá que os documentos como certificados/diplomas apresentados sejam emitidos por instituições autorizadas e reconhecidas pelo MEC, sob pena de configuração do crime previsto no art. 299 do CP, sendo a análise realizada do portal www.mec.gov.br.

 

1.5           O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório, conterá maior pontuação às maiores graduações.

1.4     A publicidade do seletivo público será realizada do diário oficial do Estado e/ou município e jornal de circulação regional, publicidade ostensiva no portal de internet municipal, bem como por meio de carro de som, sendo este último com circulação mínima de 5 (cinco) dias anteriormente ao prazo de inscrição;

1.5          O edital estabelecerá previamente a região de lotação entre as seguintes áreas: Zona Rural e Área Indígena do Município.

 

1.6           A inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, por meio de protocolo padronizado;

1.7   O prazo da Validade do Seletivo será até dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano a critério da Administração.

I) - A vigência do Seletivo disposta no item 1.7, ficará condicionada a decisão do tribunal pela validação do Concurso Público 001/2014, uma vez, que o mesmo encontra-se suspenso em face da ACP processo 918-25.2015.8.10.0066.

1.8     Havendo necessidade de novas contratações, poderão ser convocados os candidatos classificados no presente processo, durante a vigência do mesmo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para a lotação em vagas a existirem, a critério da administração, observada a ordem classificatória.

II – DOS CONTRATOS, SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS

E REMUNERAÇÃO

 

2.1          Serão oferecidas 70 vagas, conforme o disposto no presente Edital, distribuídas nos respectivos cargos e regiões conforme tabela abaixo.

 

REGIÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL MENOR

FUNDAMENTAL MAIOR

SERTÃO

15

10

MATA

15

10

INDÍGENA

20

X

TOTAL

50

20

 

 

2.2 A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais para Professores a ser distribuída por turnos de acordo com os critérios de conveniência e necessidade da administração.

 

2.3 Para o cargo de Professor Ensino Fundamental Maior, são requisitos: Ensino Superior completo (Ensino Médio completo em Magistério, Licenciatura Especifica e/ou Especialização para a área a ser lecionada).

 

2.4 Para o cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental Menor, são requisitos: Ensino Médio completo em Magistério ou Superior completo (Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior).

 

2.5 Para os professores que atuarão na área indígena, são requisitos: Ensino Médio completo em Magistério ou Superior completo (Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior). Será presidido de comprovação de que o seletivado seja bilíngue, compreenda e fale a língua materna da comunidade indígena.

2.6 Os cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino fundamental terão renumeração mensal de R$ 1.278,87 (Um mil duzentos e Setenta e Oito reais e Oitenta e Sete centavos).

2.7 Do total de vagas constantes deste Edital serão reservados 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei nº 5.484/92, em consonância com a Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

2.8 Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos:

2.8.1 Professor de Educação Infantil e Fundamental:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

b) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

c) Ministrar os dias letivos e cumprir a carga horária estabelecida;

d) Participar assiduamente das atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

e) Promover a interação entre escola, família e comunidade;

f) Cumprir todas as obrigações didático-pedagógicas, técnicas e burocráticas pertinentes ao exercício do cargo;

g) Colaborar com outras atividades que se fizerem necessárias ao melhoramento do processo educacional.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, cujo desconhecimento não poderá em hipótese alguma ser invocado para a garantia de prerrogativas.

3.2 O Edital e os resultados estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como em jornal de grande circulação regional, e no site da Prefeitura Municipal.

3.3 As inscrições serão gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Educação, nos dia 07 e 08 de Fevereiro de 2019, no horário das 08h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h00min horas.

3.4 As inscrições se processarão mediante as seguintes regras:

3.4.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição (anexo I), optando local e cargo de sua pretensão e a Declaração de entrega de documentos pessoais e títulos, devidamente preenchidas e assinadas, acompanhadas dos respectivos documentos, em envelope A4, a ser lacrado após a conferência, sob pena de indeferimento.

3.4.2 O candidato deverá apresentar os documentos pessoais originais e suas respectivas cópias (RG, CPF, comprovante de quitação do Serviço Militar (sexo masculino), certidão de quitação eleitoral (disponível em www.tse.jus.br/serviços_eleitor/quitação.htm).

3.4.3 Os Diplomas ou Certificados de Ensino Médio ou Graduação serão igualmente apresentados os originais e suas respectivas cópias, sendo admitidos somente aqueles emitidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação. As declarações de conclusão somente serão recebidas se acompanhadas do histórico. Os demais documentos de comprovação de escolaridade e de experiência de trabalho somente serão acolhidos se emitidos por entidades devidamente credenciadas, por escolas ou pela Secretaria de Educação.

3.4.4 É dispensada a autenticação de documentos em cartório. A autenticidade será atestada pelo recebedor, mediante rigorosa conferência feita com a documentação original, que será devolvida ao portador no ato da inscrição.

3.4.5 Todos os anexos deverão ser preenchidos em letra de forma ou digitados em fonte Arial ou Times New Romam.

3.4.6 Nenhum documento ou ficha apresentada poderá conter emendas ou rasuras de qualquer espécie, sob pena de eliminação do candidato.

3.4.7 Para a realização de inscrição por procuração, apresentar-se-á documento de identidade do procurador, entregando-se o instrumento de mandado outorgado e demais documentos do candidato.

3.5 São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, aceitar e se submeter às normas do presente Edital;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a datada inscrição;

d) Ter habilitação para o exercício do cargo pretendido, de acordo com o disposto no Edital;

e) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

f) Estar em situação regular perante o serviço militar (sexo masculino).

3.6 São faltas que ensejam a anulação da inscrição:

a) Constatação de falsidade nas declarações;

b) Irregularidade, incompletude ou falsificação na documentação;

c) O não preenchimento de qualquer campo obrigatório da ficha de inscrição;

3.7 Todas as informações constantes na ficha de inscrição e em seus anexos são de inteira responsabilidade do candidato.

IV – DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurada a participação no Processo Seletivo, nos termos do art. 37, VIII, da CRFB/1988, Lei 7.853/1989 e demais legislações pertinentes, devendo concorrer ao percentual de vagas fixado neste Edital, a saber, 5% (cinco por cento) por cargo, conforme o disposto no art. 37 § 1º do Dec.3.298/99, desde que a deficiência apresentada não se constitua um obstáculo ao exercício do cargo postulado.

4.2 Consideram-se portadores de deficiência as pessoas cujas limitações estejam previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.3 A deficiência será comprovada mediante laudo médico apresentado no ato da inscrição, cuja informação deve obrigatoriamente constar na ficha de inscrição.

4.4 Os portadores de deficiência, observadas as condições especiais da legislação pertinente, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao atendimento aos requisitos do presente Edital.

4.5 Aos candidatos portadores de deficiência que não realizarem a inscrição nos termos deste capítulo, ou que a fizerem omitindo ou falsificando informações, não cabe recurso em favor de sua situação.

4.6 Não havendo candidatos selecionados para o preenchimento das vagas destinadas neste capítulo, as mesmas serão ocupadas por candidatos não portadores de deficiência, observada a ordem classificatória.

V – DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, a ser realizado criteriosamente pela Comissão de Seleção, mediante análise da documentação apresentada.

5.2 Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem possuir os requisitos básicos necessários ao exercício do cargo pretendido.

5.3 A não comprovação dos requisitos básicos importará na eliminação do candidato.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

6.2 A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, de acordo com o anexo II deste Edital.

6.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos no item Experiência Profissional;

b) o mais idoso.

VII – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E CONTRATAÇÃO

7.1 A Publicação do resultado final deste Processo Seletivo se fará nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação de Amarante do Maranhão, bem como no site da Prefeitura Municipal, cuja lista conterá o nome, pontuação e classificação dos candidatos, observada a ordem decrescente.

 

7.2 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado garantirá apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos critérios de interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, à rigorosa observância da ordem classificatória e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

7.3 A contratação se processará nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, na forma de contrato de trabalho por prazo determinado, podendo o contratado ser substituído a qualquer tempo pelo candidato classificado imediatamente abaixo, por mau desempenho, insubordinação ou pela prática de qualquer outra falta grave que comprometa o bom exercício do cargo.

7.4 A posse do candidato se dará mediante a assinatura do termo de aceite das condições impostas ao desempenho do cargo, sobretudo no que concerne à disponibilidade de tempo para atender a demanda de trabalho no local e turno a que for designado pela Secretaria Municipal de Educação no ato da contratação.

                                VIII – DOS RECURSOS

8.1 O candidato que se achar prejudicado com o resultado do Processo Seletivo terá o prazo improrrogável de 72 (Setenta e Duas) horas, após a publicação do resultado, para interpor recurso de reconsideração perante a Comissão Especial de Seleção.

8.2 O recurso deve ser apresentado por escrito, contendo a identificação do candidato e a indicação clara dos motivos que fundamentam o pedido. Deve ser assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

8.3 A Comissão Especial terá o prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas, contados da interposição do recursos, para se manifestar sobre os mesmos.

8.4 A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita por Ato da Prefeita Municipal assinado com o Secretário Municipal de Educação e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal.

 

                                IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Não serão admitidos documentos apresentados após a efetivação da inscrição.

9.2 A inscrição será prova suficiente para todos os efeitos, da expressa aceitação pelo candidato, das normas constantes deste Edital.

9.3 Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação, a critério de interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

9.4 Importará em desclassificação sumária do candidato a ausência à convocação, ou a recusa em submeter-se às condições de trabalho do turno e local a que for designado.

9.5 O candidato convocado terá 48 (Quarenta e Oito) horas após a convocação para se apresentar na Secretaria Municipal de Educação.

9.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da legislação vigente.

9.6.1. O Candidato que exercer cargo em comissão: Direção, Vice Direção, Supervisão e Coordenação, estará impedido de tomar posse.

9.6.2. O candidato aprovado no processo seletivo que já esteja na condição servidor da rede municipal em cargo técnico com carga horária de 40 horas, ou, da rede municipal de ensino com 40 horas, que não tenham disponibilidade nos turnos matutino ou vespertino, também ficará impedido de tomar posse.

9.7 Verificada a qualquer tempo, a inexatidão de informações, irregularidades, inidoneidade ou falta de documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.8 As listas homologadas e divulgadas pelos órgãos competentes são provas suficientes de classificação, não sendo fornecido qualquer outro documento comprobatório ao candidato.

9.9 A prefeitura não tem a obrigatoriedade de contratar a totalidade dos classificados, devendo a contratação se limitar estritamente ao preenchimento das vagas existentes e que vierem a existir, durante a vigência do presente seletivo.

9.10 Não serão devolvidas aos candidatos as cópias dos documentos entregues no ato da inscrição.

9.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar publicação ou divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo, divulgados nos locais determinados por este Edital e nos demais que forem publicados durante a realização do processo.

9.12 A Comissão Especial de Seleção é responsável pelas inscrições, divulgação do quadro de vagas, classificação dos candidatos e organização da disponibilidade de vagas.

9.12 A Comissão Especial de Seleção fará a classificação e a análise dos recursos sob a supervisão da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

9.13 Os Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, ouvido o Secretário Municipal de Educação no que couber.

 

X – CRONOGRAMA

 

 

EVENTO

PERÍODO

 

Publicação do Edital

 

Dia 28 de Janeiro de 2019

 

Período de Inscrições

 

07 e 08 de Fevereiro 2019

 

Divulgação do Resultado (Preliminar)

 

Até dia 15 de Fevereiro 2019

 

Prazo para Interposição de Recurso

 

Até 18 de Fevereiro de 2019

 

Resultado de Eventuais Recursos

 

Dia 19 de Fevereiro de 2019

 

Publicação do Resultado Final e Convocação

 

Dia 20 de Fevereiro de 2019

 

Apresentação

 

      21 e 22 de Fevereiro de 2019

 

 

 

                                Amarante do Maranhão, 28 de Janeiro de 2019.

 

 

EDILSON DA SILVA VIEIRA

Sec. Mun. de Educação

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

Eu,_______________________________________________________________, portador do RG nº ________________, apresento à Comissão Especial de Seleção, para fins de comprovação de identificação pessoal e habilitação para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Amarante do Maranhão, para o cargo de:

 

 

EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL MENOR

 

 

 FUNDAMENTAL MAIOR

 

 

INDIGENA

 

 

LOCALIDADE:

 

 

SERTÃO

 

 

MATA

 

 

 

 

DOCUMENTOS

 

01

RG

 

02

CPF

 

03

Comprovante de Residência

 

04

Ensino Médio em Magistério Completo

 

05

Ensino Superior Completo

 

06

Pós-Graduação

 

07

Mestrado

 

08

Doutorado

 

10

Tempo de Serviço

 

11

Certificados de Capacitação

 

 

Amarante do Maranhão, _____de Fevereiro de 2019.

_____________________________________________________

                                          Assinatura do Candidato

 

Quantidade de laudas entregues, incluindo a ficha de inscrição_____________________

 

Responsável pela inscrição:

_______________________________________________________________

 

OBS: As informações aqui declaradas só terão validade após a verificação da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

 

                                                 ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL MENOR

 

Nº de ORDEM

REQUISITO

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO

01

Curso de Nível Médio Completo em Magistério

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente

10 (MÁX. 01)

02

Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

ou Licenciatura Plena em Pedagogia, completo ou que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar.

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

OU

Comprovante que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar

15 (MÁX. 01)

03

Título de Especialista em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

10 (MÁX. 01)

04

Título de Mestre em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

20 (MÁX. 01)

05

Título de Doutor em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

25 (MÁX. 01)

06

Participação em Cursos, Seminários, Congressos, e Capacitações nas áreas da Educação com carga horária de no mínimo 40 horas a contar de 2012.

Certificado devidamente assinado e registrado pelo órgão competente.

05 (MÁX. 02)

07

Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica (educação infantil e de 1º ao 9º ano)

1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque;

2-Se Contratado pela rede pública estadual/Municipal: Contratos de trabalho ou Declaração acompanhados do último contracheque;

3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho) acompanhados do último contracheque

05  (MÁX. 02 (dois) anos).

 

                                                                                                                                    TOTAL MÁXIMO: 100

 

 

PROFESSORES DO FUNDAMENTAL MAIOR

 

Nº de ORDEM

REQUISITO

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO

01

Curso de Nível Médio Completo em Magistério

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente

10 (MÁX. 01)

02

Licenciatura Plena Especifica  completo, ou  que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar.

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

OU

Comprovante que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar

15 (MÁX. 01)

03

Título de Especialista em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

10 (MÁX. 01)

04

Título de Mestre em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

20 (MÁX. 01)

05

Título de Doutor em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

25 (MÁX. 01)

06

Participação em Cursos, Seminários, Congressos, e Capacitações nas áreas da Educação com carga horária de no mínimo 40 horas a contar de 2012.

Certificado devidamente assinado e registrado pelo órgão competente.

05 (MÁX. 02)

07

Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica (educação infantil e de 1º ao 9º ano)

1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque;

2-Se Contratado pela rede pública estadual/Municipal: Contratos de trabalho ou Declaração acompanhados do último contracheque;

3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho) acompanhados do último contracheque

05 (MÁX. 02 (dois) anos).

 

TOTAL MÁXIMO: 100

 

  

 

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, INDÍGINA

 

Nº de ORDEM

REQUISITO

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO

01

Curso de Nível Médio Completo em Magistério ou Curso de formação na educação escolar indígena

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente

10 (MÁX. 01)

02

Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

ou Licenciatura Plena em Pedagogia, completo ou que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar. carga horária, acompanhado do Histórico Escolar.

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

OU

Comprovante que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar

15 (MÁX. 01)

03

Título de Especialista em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

10 (MÁX. 01)

04

Título de Mestre em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

20 (MÁX. 01)

05

Título de Doutor em área relacionada à Educação ou à área de Formação

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

25 (MÁX. 01)

06

Participação em Cursos, Seminários, Congressos, e Capacitações nas áreas da Educação com carga horária de no mínimo 40 horas a contar de 2012.

Certificado devidamente assinado e registrado pelo órgão competente.

05 (MÁX. 02)

07

Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica infantil

1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque;

2-Se Contratado pela rede pública estadual/Municipal: Contratos de trabalho ou Declaração acompanhados do último contracheque;

3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho) acompanhados do último contracheque

05 (MÁX. 02 (dois) anos)

 

                                                                                                                            TOTAL MÁXIMO: 100

  

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº ______________

 

EDITAL nº 001/2019– SEMEDUC – PROCESSO SELETIVO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME

 

CARGO PRETENDIDO

ESPECIALIDADE (SE HOUVER)

 

CPF

IDENTIDADE

DATA DE NASCIMENTO

/              /

ENDEREÇO COMPLETO

 

 

 

BAIRRO

CEP

MUNICÍPIO

UF

 

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (SE HOUVER)

1.

2.

3.

4.

5.

ASSINATURA DO AVALIADOR

DATA

 

 

 

/                /

 

Declaro conhecer o Edital nº 001/2019– SEMEDUC– Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão e preencher todos os requisitos neles exigidos.

 

Deficiente Físico: (   ) NÃO     (   ) SIM

 

 

 

______________________________

Assinatura do Candidato

 

____/_____/_____

Data

 

 

  • 29/01/2019 12:27:42
  • ASCOM
  • SEC. EDUCAÇÃO