DENHA MIRANDA DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES

Competência:


 Art. 39. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desenvolver ações de assistência social destinadas, sobretudo, à população de baixa renda com o objetivo de suprir suas carências e programas que visem a aliviar os efeitos das desigualdades sociais.

Art. 40. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:

 I. Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem-estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;

 II. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;

 III. Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;

 IV. Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;

 V. Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;

 VI. Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação do órgão;

 VII. Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda;

VIII. Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados;

 IX. Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;

 X. Promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade;

 XI. Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;

 XII. Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;

 XIII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

 XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

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