DENHA MIRANDA DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES
Competência:
Art. 39. A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão da estrutura
organizacional da Prefeitura incumbido de desenvolver ações de assistência
social destinadas, sobretudo, à população de baixa renda com o objetivo de
suprir suas carências e programas que visem a aliviar os efeitos das
desigualdades sociais.
Art. 40. À
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I. Promover,
direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem-estar da
comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as
faixas etárias;
II. Promover o
levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e
na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;
III. Coordenar
e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito
municipal;
IV. Promover a
análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes
de grupos vulneráveis da coletividade;
V. Motivar o
desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de
incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou
nenhuma renda;
VI. Identificar
os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e
estabelecer políticas e estratégias de atuação do órgão;
VII. Possibilitar
o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda;
VIII. Promover
ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente
marginalizados;
IX. Fiscalizar
e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por
parte das entidades beneficiadas;
X. Promover a
proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade;
XI. Estimular a
constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de
programas na sua área de atuação;
XII. Promover
atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a
sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades
comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;
XIII. Tomar a
iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de
interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
XIV.
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo.
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