WELITON SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Competência:
Art. 27. A
Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da
Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos
humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal,
de serviços gerais no Paço Municipal e de serviços auxiliares de natureza
administrativa.
Art. 28. À
Secretaria Municipal de Administração compete:
I. Programar,
supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
II. Orientar
tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito
da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material,
arquivo e patrimônio;
III.
Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da
instituição e zelar pelo seu cumprimento;
IV. Administrar
as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;
V. Promover a
formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção,
treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos
humanos;
VI. Promover a
execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais,
pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de
classificação de cargos, salários e benefícios;
VII. Propiciar
condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do
trabalho;
VIII. Administrar
os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais
e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;
IX. Promover,
analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos
da Prefeitura;
X. Responder
pela manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;
XI. Prover e
controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e
de duplicação de documentos;
XII. Gerenciar
as atividades de informática dos órgãos da administração direta;
XIII.
Administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando
a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
XIV. Responder
pelo recebimento, registro, triagem, controle do andamento e arquivamento de
documentos e processos em geral;
XV. Coordenar
os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal;
XVI. Promover a
racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir
ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na
legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços
públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus
resultados;
XVII. Tomar a
iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de
outros Órgão Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e
relacionados com a sua esfera de atuação;
XVIII.
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo.
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