FÉLIX FERRAZ GOMES JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PRODUÇÃO - SMAAP
Competência:
Art. 33. A
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção é o órgão da
estrutura organizacional da Prefeitura incumbida de fomentar a produção
agropecuária, organizar o abastecimento alimentar, promover, estimular e apoiar
o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município.
Art. 34. À
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Produção compete:
I. Promover
ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão
de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada;
II. Motivar a
elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de
exploração da propriedade rural;
III. Promover e
apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
IV. Propiciar
aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento
de suas atividades;
V. Proporcionar
melhoria da infra-estrutura básica e comunitária no meio rural;
VI. Promover e
controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e
bueiros na área rural;
VII. Difundir e
estimular o associativismo e cooperativismo entre os produtores rurais;
VIII.
Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
estudos para a implantação de agroindústrias;
IX. Realizar
serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de
Inspeção Municipal;
X. Complementar
atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência;
XI. Tomar a
iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de
interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XII. Planejar e
executar a política agrícola com a participação efetiva do setor de produção,
envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de
comercialização, armazenamento e transportes;
XIII. Coordenar
e fiscalizar as atividades nos matadouros públicos no âmbito do Município;
XIV.
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo.
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