PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA O MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO.
EDITAL
Nº 01/2019
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER TEMPORÁRIO,
PARA O MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO.
A
Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão, através da Secretaria Municipal
de Educação, atendendo ao disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal de
1988, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a
contratação em caráter temporário, por prazo determinado, de Professores, para
prestarem serviço em Escolas e Creches da Rede Pública Municipal, na Zona Rural
e Área Indígena do Município.
I – DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1
O
Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado pela Comissão
Especial nomeada pela Prefeita Municipal.
1.2
O Processo Seletivo será feito na forma da
avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, além de toda a
documentação apresentada pelo candidato, para a comprovação de sua aptidão ao
exercício do cargo pretendido.
1.3
O conhecimento prévio das normas do presente
Edital é condição essencial para inscrição e participação no processo seletivo,
cuja inobservância de qualquer requisito ensejará a sumária eliminação do
candidato.
1.4
A
Comissão Especial nomeada analisará e garantirá que os documentos como
certificados/diplomas apresentados sejam emitidos por instituições autorizadas
e reconhecidas pelo MEC, sob pena de configuração do crime previsto no art. 299
do CP, sendo a análise realizada do portal www.mec.gov.br.
1.5
O
Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório, conterá maior pontuação
às maiores graduações.
1.4 A publicidade do seletivo público será
realizada do diário oficial do Estado e/ou município e jornal de circulação
regional, publicidade ostensiva no portal de internet municipal, bem como por
meio de carro de som, sendo este último com circulação mínima de 5 (cinco) dias
anteriormente ao prazo de inscrição;
1.5
O
edital estabelecerá previamente a região de lotação entre as seguintes áreas:
Zona Rural e Área Indígena do Município.
1.6
A inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal
de Educação, por meio de protocolo padronizado;
1.7 O prazo da Validade do Seletivo será até dia
31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano a critério
da Administração.
I) - A
vigência do Seletivo disposta no item 1.7, ficará condicionada a decisão do
tribunal pela validação do Concurso Público 001/2014, uma vez, que o mesmo encontra-se
suspenso em face da ACP processo 918-25.2015.8.10.0066.
1.8 Havendo necessidade de novas contratações,
poderão ser convocados os candidatos classificados no presente processo,
durante a vigência do mesmo, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, para a lotação em vagas a existirem, a critério da
administração, observada a ordem classificatória.
II
– DOS CONTRATOS, SUAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS
E
REMUNERAÇÃO
2.1
Serão oferecidas 70 vagas, conforme o
disposto no presente Edital, distribuídas nos respectivos cargos e regiões
conforme tabela abaixo.
REGIÃO |
EDUCAÇÃO
INFANTIL E FUNDAMENTAL MENOR |
FUNDAMENTAL
MAIOR |
SERTÃO |
15 |
10 |
MATA |
15 |
10 |
INDÍGENA |
20 |
X |
TOTAL |
50 |
20 |
2.2 A carga horária é de 20 (vinte) horas semanais para
Professores a ser distribuída por turnos de acordo com os critérios de conveniência
e necessidade da administração.
2.3 Para o cargo de Professor Ensino Fundamental Maior,
são requisitos: Ensino Superior completo (Ensino Médio completo em Magistério, Licenciatura
Especifica e/ou Especialização para a área a ser lecionada).
2.4 Para o cargo de Professor de Educação Infantil e
Fundamental Menor, são requisitos: Ensino Médio completo em Magistério ou
Superior completo (Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior).
2.5 Para os professores que atuarão na
área indígena, são requisitos: Ensino Médio completo em Magistério ou Superior
completo (Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior). Será presidido
de comprovação de que o seletivado seja bilíngue, compreenda e fale a língua
materna da comunidade indígena.
2.6
Os cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino fundamental terão
renumeração mensal de R$ 1.278,87 (Um mil duzentos e Setenta e Oito reais e Oitenta
e Sete centavos).
2.7 Do
total de vagas constantes deste Edital serão reservados 5% (cinco por cento)
para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei nº 5.484/92, em
consonância com a Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
2.8
Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos:
2.8.1
Professor de Educação Infantil e Fundamental:
a)
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
b)
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
c)
Ministrar os dias letivos e cumprir a carga horária estabelecida;
d) Participar
assiduamente das atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento
profissional;
e)
Promover a interação entre escola, família e comunidade;
f)
Cumprir todas as obrigações didático-pedagógicas, técnicas e burocráticas
pertinentes ao exercício do cargo;
g) Colaborar
com outras atividades que se fizerem necessárias ao melhoramento do processo
educacional.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das
normas e condições estabelecidas neste Edital, cujo desconhecimento não poderá
em hipótese alguma ser invocado para a garantia de prerrogativas.
3.2
O Edital e os resultados estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, bem como em jornal de grande
circulação regional, e no site da Prefeitura Municipal.
3.3
As inscrições serão gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Educação,
nos dia 07 e 08 de Fevereiro de 2019, no horário das 08h00min às 12h00min, e
das 14h00min às 17h00min horas.
3.4
As inscrições se processarão mediante as seguintes regras:
3.4.1
No ato da inscrição o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição (anexo I),
optando local e cargo de sua pretensão e a Declaração de entrega de documentos
pessoais e títulos, devidamente preenchidas e assinadas, acompanhadas dos
respectivos documentos, em envelope A4, a ser lacrado após a conferência, sob
pena de indeferimento.
3.4.2
O candidato deverá apresentar os documentos pessoais originais e suas respectivas cópias (RG, CPF, comprovante de
quitação do Serviço Militar (sexo masculino), certidão de quitação eleitoral (disponível
em www.tse.jus.br/serviços_eleitor/quitação.htm).
3.4.3
Os Diplomas ou Certificados de Ensino Médio ou Graduação serão igualmente
apresentados os originais e suas
respectivas cópias, sendo admitidos somente aqueles emitidos por
Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo Ministério da Educação. As declarações de conclusão somente serão
recebidas se acompanhadas do histórico. Os demais documentos de comprovação
de escolaridade e de experiência de trabalho somente serão acolhidos se
emitidos por entidades devidamente credenciadas, por escolas ou pela Secretaria
de Educação.
3.4.4
É dispensada a autenticação de documentos em cartório. A autenticidade será
atestada pelo recebedor, mediante rigorosa conferência feita com a documentação
original, que será devolvida ao portador no ato da inscrição.
3.4.5
Todos os anexos deverão ser preenchidos em letra de forma ou digitados em fonte
Arial ou Times New Romam.
3.4.6
Nenhum documento ou ficha apresentada poderá conter emendas ou rasuras de
qualquer espécie, sob pena de eliminação do candidato.
3.4.7
Para a realização de inscrição por procuração, apresentar-se-á documento de
identidade do procurador, entregando-se o instrumento de mandado outorgado e
demais documentos do candidato.
3.5
São requisitos para a inscrição:
a)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
b)
Conhecer, aceitar e se submeter às normas do presente Edital;
c)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a datada inscrição;
d)
Ter habilitação para o exercício do cargo pretendido, de acordo com o disposto
no Edital;
e)
Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
f)
Estar em situação regular perante o serviço militar (sexo masculino).
3.6
São faltas que ensejam a anulação da inscrição:
a)
Constatação de falsidade nas declarações;
b)
Irregularidade, incompletude ou falsificação na documentação;
c) O
não preenchimento de qualquer campo obrigatório da ficha de inscrição;
3.7
Todas as informações constantes na ficha de inscrição e em seus anexos são de
inteira responsabilidade do candidato.
IV – DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
4.1
Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurada a participação no
Processo Seletivo, nos termos do art. 37, VIII, da CRFB/1988, Lei 7.853/1989 e
demais legislações pertinentes, devendo concorrer ao percentual de vagas fixado
neste Edital, a saber, 5% (cinco por cento) por cargo, conforme o disposto no
art. 37 § 1º do Dec.3.298/99, desde que a deficiência apresentada não se
constitua um obstáculo ao exercício do cargo postulado.
4.2
Consideram-se portadores de deficiência as pessoas cujas limitações estejam
previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
4.3
A deficiência será comprovada mediante laudo médico apresentado no ato da
inscrição, cuja informação deve obrigatoriamente constar na ficha de inscrição.
4.4
Os portadores de deficiência, observadas as condições especiais da legislação
pertinente, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que concerne ao atendimento aos requisitos do presente Edital.
4.5
Aos candidatos portadores de deficiência que não realizarem a inscrição nos
termos deste capítulo, ou que a fizerem omitindo ou falsificando informações,
não cabe recurso em favor de sua situação.
4.6
Não havendo candidatos selecionados para o preenchimento das vagas destinadas
neste capítulo, as mesmas serão ocupadas por candidatos não portadores de
deficiência, observada a ordem classificatória.
V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1
O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e
Experiência Profissional, a ser realizado criteriosamente pela Comissão de
Seleção, mediante análise da documentação apresentada.
5.2
Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem possuir os
requisitos básicos necessários ao exercício do cargo pretendido.
5.3
A não comprovação dos requisitos básicos importará na eliminação do candidato.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
6.1
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota
final.
6.2
A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação
Curricular de Títulos e Experiência Profissional, de acordo com o anexo II
deste Edital.
6.3 Na
hipótese de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:
a)
obtiver maior número de pontos no item Experiência Profissional;
b) o
mais idoso.
VII – DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E
CONTRATAÇÃO
7.1
A Publicação do resultado final deste Processo Seletivo se fará nos quadros de
avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação de
Amarante do Maranhão, bem como no site da Prefeitura
Municipal, cuja lista conterá o nome, pontuação e classificação dos
candidatos, observada a ordem decrescente.
7.2
A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado garantirá apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização do ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos critérios
de interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação,
à rigorosa observância da ordem classificatória e ao prazo de validade deste
Processo Seletivo Simplificado.
7.3
A contratação se processará nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas -
CLT, na forma de contrato de trabalho por prazo determinado, podendo o
contratado ser substituído a qualquer tempo pelo candidato classificado
imediatamente abaixo, por mau desempenho, insubordinação ou pela prática de
qualquer outra falta grave que comprometa o bom exercício do cargo.
7.4
A posse do candidato se dará mediante a assinatura do termo de aceite das
condições impostas ao desempenho do cargo, sobretudo no que concerne à
disponibilidade de tempo para atender a demanda de trabalho no local e turno a
que for designado pela Secretaria Municipal de Educação no ato da contratação.
VIII – DOS RECURSOS
8.1
O candidato que se achar prejudicado com o resultado do Processo Seletivo terá
o prazo improrrogável de 72 (Setenta e
Duas) horas, após a publicação do resultado, para interpor recurso de
reconsideração perante a Comissão Especial de Seleção.
8.2
O recurso deve ser apresentado por escrito, contendo a identificação do
candidato e a indicação clara dos motivos que fundamentam o pedido. Deve ser
assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.
8.3
A Comissão Especial terá o prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas, contados da
interposição do recursos, para se manifestar sobre os mesmos.
8.4
A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita
por Ato da Prefeita Municipal assinado com o Secretário Municipal de Educação e
divulgada no quadro de avisos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de
Educação e no site da Prefeitura Municipal.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
Não serão admitidos documentos apresentados após a efetivação da inscrição.
9.2
A inscrição será prova suficiente para todos os efeitos, da expressa aceitação
pelo candidato, das normas constantes deste Edital.
9.3
Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas,
por ordem de classificação, a critério de interesse, oportunidade e
conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
9.4
Importará em desclassificação sumária do candidato a ausência à convocação, ou
a recusa em submeter-se às condições de trabalho do turno e local a que for
designado.
9.5
O candidato convocado terá 48 (Quarenta e Oito) horas após a convocação para se
apresentar na Secretaria Municipal de Educação.
9.6
Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos,
nos termos da legislação vigente.
9.6.1.
O Candidato que exercer cargo em comissão: Direção, Vice Direção, Supervisão e
Coordenação, estará impedido de tomar posse.
9.6.2.
O candidato aprovado no processo seletivo que já esteja na condição servidor da
rede municipal em cargo técnico com carga horária de 40 horas, ou, da rede
municipal de ensino com 40 horas, que não tenham disponibilidade nos turnos
matutino ou vespertino, também ficará impedido de tomar posse.
9.7
Verificada a qualquer tempo, a inexatidão de informações, irregularidades,
inidoneidade ou falta de documentos, o candidato será eliminado do processo
seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.8
As listas homologadas e divulgadas pelos órgãos competentes são provas
suficientes de classificação, não sendo fornecido qualquer outro documento
comprobatório ao candidato.
9.9 A
prefeitura não tem a obrigatoriedade de contratar a totalidade dos
classificados, devendo a contratação se limitar estritamente ao preenchimento
das vagas existentes e que vierem a existir, durante a vigência do presente
seletivo.
9.10
Não serão devolvidas aos candidatos as cópias dos documentos entregues no ato
da inscrição.
9.11
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar publicação ou divulgação
dos atos relativos ao Processo Seletivo, divulgados nos locais determinados por
este Edital e nos demais que forem publicados durante a realização do processo.
9.12
A Comissão Especial de Seleção é responsável pelas inscrições, divulgação do
quadro de vagas, classificação dos candidatos e organização da disponibilidade
de vagas.
9.12
A Comissão Especial de Seleção fará a classificação e a análise dos recursos
sob a supervisão da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
9.13
Os Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, ouvido o Secretário
Municipal de Educação no que couber.
X –
CRONOGRAMA
EVENTO |
PERÍODO |
Publicação
do Edital |
Dia
28 de Janeiro de 2019 |
Período
de Inscrições |
07
e 08 de Fevereiro 2019 |
Divulgação
do Resultado (Preliminar) |
Até
dia 15 de Fevereiro 2019 |
Prazo
para Interposição de Recurso |
Até
18 de Fevereiro de 2019 |
Resultado
de Eventuais Recursos |
Dia
19 de Fevereiro de 2019 |
Publicação do
Resultado Final e Convocação |
Dia 20 de Fevereiro
de 2019 |
Apresentação |
21 e 22 de Fevereiro de 2019 |
Amarante do
Maranhão, 28 de Janeiro de 2019.
EDILSON DA SILVA VIEIRA
Sec. Mun. de Educação
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Eu,_______________________________________________________________,
portador do RG nº ________________, apresento à Comissão Especial de Seleção,
para fins de comprovação de identificação pessoal e habilitação para o Processo
Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Amarante do Maranhão, para o
cargo de:
|
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL MENOR |
|
|
|
FUNDAMENTAL MAIOR |
|
|
|
INDIGENA |
LOCALIDADE:
|
SERTÃO |
|
|
|
MATA |
|
DOCUMENTOS |
|
01 |
RG |
|
02 |
CPF |
|
03 |
Comprovante de Residência |
|
04 |
Ensino Médio em Magistério
Completo |
|
05 |
Ensino Superior Completo |
|
06 |
Pós-Graduação |
|
07 |
Mestrado |
|
08 |
Doutorado |
|
10 |
Tempo de Serviço |
|
11 |
Certificados de
Capacitação |
|
Amarante do Maranhão, _____de Fevereiro de 2019.
_____________________________________________________
Assinatura do Candidato
Quantidade
de laudas entregues, incluindo a ficha de inscrição_____________________
Responsável
pela inscrição:
_______________________________________________________________
OBS:
As informações aqui declaradas só terão validade após a verificação da Comissão
de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO II
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE
PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E
FUNDAMENTAL MENOR |
|||
Nº
de ORDEM |
REQUISITO
|
COMPROVANTE
|
PONTUAÇÃO
|
01
|
Curso
de Nível Médio Completo em Magistério |
Diploma
devidamente registrado pelo órgão competente |
10
(MÁX. 01) |
02
|
Licenciatura
Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou
Licenciatura Plena em Pedagogia, completo ou que já tenha cursado no mínimo
50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar. |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente OU
Comprovante
que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar |
15
(MÁX. 01) |
03 |
Título
de Especialista em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
10
(MÁX. 01) |
04
|
Título
de Mestre em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
20
(MÁX. 01) |
05
|
Título
de Doutor em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
25
(MÁX. 01) |
06
|
Participação
em Cursos, Seminários, Congressos, e Capacitações nas áreas da Educação com
carga horária de no mínimo 40 horas a contar de 2012. |
Certificado
devidamente assinado e registrado pelo órgão competente. |
05
(MÁX. 02) |
07
|
Experiência
Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica (educação infantil e de
1º ao 9º ano) |
1-Se
Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de
Nomeação, acompanhado último contracheque; 2-Se
Contratado pela rede pública estadual/Municipal: Contratos de trabalho ou
Declaração acompanhados do último contracheque; 3-Se
empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a
identificação e o registro do contrato de trabalho) acompanhados do último
contracheque |
05 (MÁX. 02 (dois) anos). |
TOTAL MÁXIMO: 100
PROFESSORES DO FUNDAMENTAL MAIOR |
|||
Nº
de ORDEM |
REQUISITO
|
COMPROVANTE
|
PONTUAÇÃO
|
01
|
Curso
de Nível Médio Completo em Magistério |
Diploma
devidamente registrado pelo órgão competente |
10
(MÁX. 01) |
02
|
Licenciatura
Plena Especifica completo, ou que já tenha cursado no mínimo 50% da carga
horária, acompanhado do Histórico Escolar. |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente OU
Comprovante
que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar |
15
(MÁX. 01) |
03 |
Título
de Especialista em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
10
(MÁX. 01) |
04
|
Título
de Mestre em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
20
(MÁX. 01) |
05
|
Título
de Doutor em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
25
(MÁX. 01) |
06
|
Participação
em Cursos, Seminários, Congressos, e Capacitações nas áreas da Educação com
carga horária de no mínimo 40 horas a contar de 2012. |
Certificado
devidamente assinado e registrado pelo órgão competente. |
05
(MÁX. 02) |
07
|
Experiência
Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica (educação infantil e de
1º ao 9º ano) |
1-Se
Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de
Nomeação, acompanhado último contracheque; 2-Se
Contratado pela rede pública estadual/Municipal: Contratos de trabalho ou
Declaração acompanhados do último contracheque; 3-Se
empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a
identificação e o registro do contrato de trabalho) acompanhados do último
contracheque |
05 (MÁX. 02 (dois) anos). |
TOTAL MÁXIMO: 100
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, INDÍGINA |
|||
Nº
de ORDEM |
REQUISITO
|
COMPROVANTE
|
PONTUAÇÃO
|
01
|
Curso
de Nível Médio Completo em Magistério ou Curso de formação na educação escolar
indígena |
Diploma
devidamente registrado pelo órgão competente |
10
(MÁX. 01) |
02
|
Licenciatura
Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou
Licenciatura Plena em Pedagogia, completo ou que já tenha cursado no mínimo
50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar. carga horária,
acompanhado do Histórico Escolar. |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente OU
Comprovante
que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar |
15
(MÁX. 01) |
03 |
Título
de Especialista em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
10
(MÁX. 01) |
04
|
Título
de Mestre em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
20
(MÁX. 01) |
05
|
Título
de Doutor em área relacionada à Educação ou à área de Formação |
Diploma
ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente |
25
(MÁX. 01) |
06
|
Participação
em Cursos, Seminários, Congressos, e Capacitações nas áreas da Educação com
carga horária de no mínimo 40 horas a contar de 2012. |
Certificado
devidamente assinado e registrado pelo órgão competente. |
05
(MÁX. 02) |
07
|
Experiência
Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica infantil |
1-Se
Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de
Nomeação, acompanhado último contracheque; 2-Se
Contratado pela rede pública estadual/Municipal: Contratos de trabalho ou
Declaração acompanhados do último contracheque; 3-Se
empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a
identificação e o registro do contrato de trabalho) acompanhados do último
contracheque |
05 (MÁX. 02 (dois) anos) |
TOTAL MÁXIMO: 100
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº
______________
EDITAL nº 001/2019– SEMEDUC – PROCESSO SELETIVO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
|||||
NOME |
|||||
CARGO PRETENDIDO |
ESPECIALIDADE (SE HOUVER) |
||||
CPF |
IDENTIDADE |
DATA DE NASCIMENTO / / |
|||
ENDEREÇO COMPLETO |
|||||
|
|||||
BAIRRO |
CEP |
MUNICÍPIO |
UF |
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL (SE HOUVER) |
|
1. |
|
2. |
|
3. |
|
4. |
|
5. |
|
ASSINATURA DO AVALIADOR |
DATA |
|
/ / |
Declaro conhecer o Edital nº 001/2019– SEMEDUC– Processo Seletivo
da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão e preencher todos os
requisitos neles exigidos. Deficiente Físico: ( ) NÃO
( ) SIM ______________________________ Assinatura do
Candidato ____/_____/_____ Data |